TJDFT - 0725351-89.2015.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725351-89.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Ao exequente quanto à quitação do acordo noticiada nos autos (id 246757723).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:05
Deferido o pedido de NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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04/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 21:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 02:18
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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12/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 19:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/02/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725351-89.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO A parte executada requereu o parcelamento do débito, mas não depositou 30% do valor da dívida.
O §7º do art. 916 do CPC veda, no cumprimento de sentença, a aplicação do parcelamento previsto no "caput" do mesmo artigo.
Entretanto, em homenagem ao princípio conciliatório, recebo o pedido do devedor como proposta de acordo, condicionada ao aceite do credor.
Intime-se a parte credora a dizer se concorda com a proposta formulada pela parte devedora (id 220180653), indicando, em caso positivo, dados bancários para futuros depósitos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/12/2024 23:21
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/12/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725351-89.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Ao devedor para manifestação em 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 12:30
Juntada de comunicação
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15/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 21:22
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 17:51
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 15:51
Expedição de Carta.
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30/07/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 06:00
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:00
Decorrido prazo de NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725351-89.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de pedido da parte executada para que seja declarada a prescrição intercorrente, sob a alegação de o presente feito ter permanecido paralisado por mais de 8 (oito) anos.
Intimada a se manifestar, a parte credora pugnou pelo não acolhimento do pedido da devedora.
DECIDO.
De acordo com o que preconiza o art. 921, §4º-A do CPC, a constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição.
No caso, observa-se que em novembro de 2017 (id 11714505), houve a penhora sobre os direitos do veículo da parte devedora que se encontra alienado fiduciariamente, tendo os autos sido arquivados temporariamente para aguardar o término do financiamento do automóvel financiado da executada, não havendo falar, pois, na ocorrência da prescrição intercorrente.
Indefiro os pedidos de intimação do advogado da parte devedora, bem como a intimação para que a executada indique bens, nos termos do art. 774, V, do CPC, porquanto a praxe cartorária revela serem diligências inócuas, incapazes de alcançar os resultados esperados, além de já existir a penhora de bens nos autos.
Defiro, todavia, a expedição de ofício ao Banco Volkswagem para que informe a este Juízo se já houve a quitação do veículo VW/Gol 2012/2013, Placa JJJ8871.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/06/2024 19:29
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:29
Indeferido o pedido de CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *13.***.*32-72 (EXECUTADO)
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26/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725351-89.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a credora para, querendo, se manifestar acerca da petição de id 196638808.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/05/2024 23:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
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14/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 15:01
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2018 04:01
Publicado Despacho em 02/05/2018.
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30/04/2018 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 19:42
Recebidos os autos
-
19/04/2018 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/04/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 04:39
Publicado Despacho em 05/04/2018.
-
05/04/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2018 16:12
Recebidos os autos
-
29/03/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/03/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 08:28
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA em 19/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 11:54
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA em 05/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2018 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2018 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2018 16:44
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 16:39
Juntada de mandado
-
24/01/2018 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 15:09
Expedição de Ofício.
-
18/12/2017 17:06
Expedição de Termo.
-
30/11/2017 19:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 14:54
Recebidos os autos
-
14/11/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 14:58
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/11/2017 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 08:25
Decorrido prazo de NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 07/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 02:40
Publicado Despacho em 27/10/2017.
-
27/10/2017 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 16:35
Recebidos os autos
-
24/10/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 18:53
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/10/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 11:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 16:08
Expedição de Ofício.
-
26/09/2017 16:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 05:30
Decorrido prazo de NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 11/09/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 02:10
Publicado Portaria em 01/09/2017.
-
31/08/2017 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 13:41
Juntada de portaria
-
13/07/2017 14:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 12:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2017 14:19
Expedição de Ofício.
-
08/05/2017 19:55
Recebidos os autos
-
08/05/2017 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 15:53
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/04/2017 15:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 00:21
Publicado Despacho em 28/03/2017.
-
27/03/2017 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2017 13:44
Recebidos os autos
-
23/03/2017 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 15:39
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/03/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 15:08
Recebidos os autos
-
16/02/2017 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 16:51
Conclusos para despacho para VERONICA CAPOCIO
-
14/02/2017 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 00:17
Publicado Certidão em 07/02/2017.
-
06/02/2017 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2017 20:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2017 16:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2016 14:55
Juntada de portaria
-
05/12/2016 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2016 15:35
Recebidos os autos
-
10/11/2016 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 19:16
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/10/2016 14:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2016 13:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2016 15:54
Expedição de Ofício.
-
19/09/2016 09:36
Recebidos os autos
-
19/09/2016 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 15:59
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/09/2016 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2016 00:06
Publicado Despacho em 26/08/2016.
-
25/08/2016 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2016 14:07
Recebidos os autos
-
19/08/2016 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 14:16
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/08/2016 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2016 00:09
Publicado Certidão em 27/07/2016.
-
26/07/2016 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2016 15:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2016 22:14
Recebidos os autos
-
27/06/2016 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 15:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2016 00:12
Publicado Portaria em 10/06/2016.
-
09/06/2016 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2016 17:22
Juntada de portaria
-
22/05/2016 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2016 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2016 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2016 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2016 13:04
Expedição de Mandado.
-
05/05/2016 13:00
Expedição de Mandado.
-
05/05/2016 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2016 12:59
Transitado em Julgado em 15/02/2016
-
22/03/2016 17:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2016 17:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2016 19:54
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2016 19:54
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2016 17:04
Recebidos os autos
-
24/02/2016 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2016 18:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2016 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2016 16:15
Transitado em Julgado em 15/02/2016
-
16/02/2016 12:29
Decorrido prazo de NOGUEIRA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - EPP em 15/02/2016 23:59:59.
-
03/02/2016 00:03
Publicado Intimação em 03/02/2016.
-
02/02/2016 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2016 15:55
Recebidos os autos
-
07/01/2016 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2015 15:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2015 12:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
07/12/2015 12:03
Audiência Conciliação realizada - 04/12/2015 08:55
-
20/11/2015 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2015 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2015 14:17
Audiência conciliação designada - 04/12/2015 08:55
-
26/10/2015 14:17
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
26/10/2015 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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