TJDFT - 0712046-87.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GILDASIO EVANGELISTA BLEZA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:09
Outras decisões
-
18/03/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GILDASIO EVANGELISTA BLEZA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712046-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI contra GILDASIO EVANGELISTA BLEZA.
A sentença transitou em julgado em 29/05/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 13.154,89.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/12/2024 18:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:11
Outras decisões
-
12/11/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 16:03
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
14/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712046-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: GILDASIO EVANGELISTA BLEZA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho.
As partes realizaram acordo – ID 198128476.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, conforme antepenúltimo parágrafo do pacto, alvará eletrônico do valor indicado ao ID 198140728 em favor do exequente MMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, que deverá informar sua conta bancária nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará comum (físico).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou intimação eletrônica do parceiro.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
29/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/05/2024 19:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/10/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:40
Outras decisões
-
06/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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