TJDFT - 0721519-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:36
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:06
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 28/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/02/2025 16:50
Recurso Especial não admitido
-
04/02/2025 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/02/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:36
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
02/12/2024 09:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
25/10/2024 16:35
Conhecido o recurso de MATILDES GORETH ELOI - CPF: *84.***.*45-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2024 05:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
03/09/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0721519-81.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: MATILDES GORETH ELOI AGRAVADO: SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
22/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
22/08/2024 10:10
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
TERMO INICIAL.
LIQUIDAÇÃO. 1.
Na hipótese, houve erro de cálculo advindo da conduta da agravante, que ajuizou cumprimento de sentença em face da agravada, para cobrar o débito de forma indevida, realizando-se inclusive os atos expropriatórios. 2.
Somente na fase liquidação de sentença, etapa que foi expressamente prevista no acórdão que originou o título executivo judicial, constatou-se que a agravada, na época executada, é que possuía crédito em relação à agravante. 3.
Em elucidativo precedente, o Superior Tribunal de Justiça consignou que ‘‘a fase de liquidação do título executivo judicial, na hipótese de sentença ilíquida, deve ser entendida como uma fase do processo de conhecimento, razão pela qual o prazo de prescrição para a pretensão executória só se inicia após sua finalização.’’ (AgInt no AgInt no AREsp 2270064 / MA, Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 4/9/2023, DJe 6/9/2023). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
09/08/2024 15:30
Conhecido o recurso de MATILDES GORETH ELOI - CPF: *84.***.*45-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/08/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 08:36
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
24/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0721519-81.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MATILDES GORETH ELOI AGRAVADO: SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DESPACHO À parte agravada, para contrarrazões.
Int.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
28/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
28/05/2024 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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