TJDFT - 0706962-71.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:47
Deferido o pedido de JOSE MARIO LOPES DE LACERDA - CPF: *35.***.*57-49 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:49
Indeferido o pedido de JOSE MARIO LOPES DE LACERDA - CPF: *35.***.*57-49 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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05/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:59
Indeferido o pedido de JOSE MARIO LOPES DE LACERDA - CPF: *35.***.*57-49 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706962-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MARIO LOPES DE LACERDA EXECUTADO: JOAO CARLOS GONZAGA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada, sem êxito, a pesquisa de bens penhoráveis nos sistemas disponíveis ao Juízo SISBAJUD (Bancos), RENAJUD (Detran) e INFOJUD (Receita Federal).
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para indicação de bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
14/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:29
Outras decisões
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13/02/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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10/01/2025 09:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/12/2024 10:37
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:37
em cooperação judiciária
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17/12/2024 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GONZAGA FILHO em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:38
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:38
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO CARLOS GONZAGA FILHO - CPF: *73.***.*71-34 (EXECUTADO).
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07/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706962-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MARIO LOPES DE LACERDA EXECUTADO: JOAO CARLOS GONZAGA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado constituiu novos patronos.
Descadastre-se a Defensoria Pública.
Inabilite-se a petição e anexos ao Id 206604329, a fim de evitar confusão processual.
O executado requer os benefícios da gratuidade de justiça.
Ressalto que a defesa na execução deve ser veiculada por meio dos embargos, distribuídos em autos apartados.
O termo inicial é contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação.
Apresente a parte executada seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/09/2024 07:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 07:48
Desentranhado o documento
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06/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 22:40
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:52
Deferido o pedido de JOSE MARIO LOPES DE LACERDA - CPF: *35.***.*57-49 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706962-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MARIO LOPES DE LACERDA EXECUTADO: JOAO CARLOS GONZAGA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para indicar o endereço da parte ré.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de maio de 2024 13:43:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
28/05/2024 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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