TJDFT - 0702472-74.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:45
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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12/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 19:35
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702472-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GERALDO ALMEIDA NERIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor que se encontra em conta judicial equivale à purga da mora, em cumprimento do acordo homologado, conforme acórdão de Id. 219289909.
Segue o extrato: A parte autora requer a expedição de alvará de levantamento, em nome próprio.
Expeça-se alvará eletrônico em favor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50, no valor R$ 6.096,63, e demais acréscimos da conta judicial.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária informada ao Id. 221793282.
Após, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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05/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de GERALDO ALMEIDA NERIS em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 23:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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26/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702472-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GERALDO ALMEIDA NERIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença parcialmente modificada, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 13 de dezembro de 2024 17:24:59.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
13/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO ALMEIDA NERIS em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO ALMEIDA NERIS em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 14:31
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:31
Indeferido o pedido de GERALDO ALMEIDA NERIS - CPF: *93.***.*24-15 (REU)
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de GERALDO ALMEIDA NERIS em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702472-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GERALDO ALMEIDA NERIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é contraditória, pois consignou que o depósito efetuado pelo réu teria por efeito a purga da mora, em manifesta violação ao que preconiza o art. 3º, §§ 1º e 2º do DL 911/69.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, o depósito foi promovido em razão do acordo firmado entre as partes, o qual afasta os efeitos da mora.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 17:48:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
28/06/2024 14:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702472-74.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GERALDO ALMEIDA NERIS SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ajuíza ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69 contra GERALDO ALMEIDA NERIS.
A parte autora alega inadimplência do contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, firmado com a parte ré.
Pede a concessão da liminar e, ao final, a confirmação da medida com o reconhecimento da propriedade do bem objeto da demanda.
A liminar de busca e apreensão não foi cumprida, no entanto, o veículo foi apreendido pelo DETRAN em razão da restrição lançada quando do recebimento da presente ação.
A parte ré noticiou a entabulação de acordo extrajudicial entre as partes e depositou o valor objeto da transação nos autos, conforme documentos de Ids 154139893 e 154139894.
O valor depositado teve por efeito a purgação da mora, conforme apreciado pela decisão ao Id 174281574.
Por força do disposto no Decreto-Lei 911/69, o requerido faz jus à restituição do veículo.
O bem se encontra depositado no pátio do DETRAN e a retirada é de interesse do requerido, cabendo a compensação das despesas suportadas com o valor depositado nos autos.
Ressalto que o agravo interposto pelo autor não foi conhecido, segundo se verifica ao Id 195159432. É o relatório.
Decido.
A matéria de fato encontra-se suficientemente demonstrada pelos documentos juntados aos autos.
Passo ao julgamento antecipado do pedido, como determina o artigo 355, inciso I, do CPC.
Trata-se de ação cujo objeto é a busca e apreensão de veículo objeto do contrato garantido com alienação fiduciária.
Os documentos anexos à petição inicial demonstram a existência do contrato garantido com alienação fiduciária e a constituição da parte ré em mora.
Contudo, antes de cumprida a liminar, as partes entabularam acordo extrajudicial, tendo o requerido promovido depósito nos autos visando a quitação do ajuste.
O depósito promovido teve por efeito a purga da mora, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
Cabe à parte ré a retida do veículo junto ao DETRAN.
A efetiva purgação da mora é causa superveniente que resulta na improcedência do pedido do autor, uma vez que não mais subsiste o motivo para a apreensão do veículo.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante do acordo extrajudicial firmado, ficam as partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Já baixada a restrição inserida no RENAJUD.
O valor depositado nos autos deverá ser levantado pela parte autora, após compensadas as despesas com a retirada do veículo do pátio do DETRAN pelo requerido.
A parte ré deverá comprovar nos autos as ditas despesas, no prazo de 15 dias, sob pena da integralidade dos depósitos serem levantados pelo autor.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 23 de maio de 2024 15:10:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
24/05/2024 13:36
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:36
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/05/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 23:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:54
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de GERALDO ALMEIDA NERIS em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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19/10/2023 11:51
Recebidos os autos
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19/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:51
Outras decisões
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04/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:36
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:28
Desapensado do processo #Oculto#
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28/09/2023 11:28
Apensado ao processo #Oculto#
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25/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
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29/08/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:08
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:33
Outras decisões
-
16/08/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de GERALDO ALMEIDA NERIS em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de GERALDO ALMEIDA NERIS em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
19/04/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 06:49
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:56
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:56
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
19/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2022 10:53
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 07:14
Recebidos os autos
-
27/07/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 07:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:12
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:22
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:45
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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