TJDFT - 0720007-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de J C DECORACOES DE PINTURAS EM GERAL LTDA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:16
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720007-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J C DECORACOES DE PINTURAS EM GERAL LTDA REU: L&B ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 12:54:08.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
22/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:58
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de J C DECORACOES DE PINTURAS EM GERAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de J C DECORACOES DE PINTURAS EM GERAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 14:55
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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27/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 09:47
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:47
Indeferida a petição inicial
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24/06/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de J C DECORACOES DE PINTURAS EM GERAL LTDA em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de J C DECORACOES DE PINTURAS EM GERAL LTDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 14:25
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 12:45
Recebidos os autos
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12/06/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:47
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:47
Outras decisões
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05/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720007-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J C DECORACOES DE PINTURAS EM GERAL LTDA REU: L&B ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, porquanto sendo pessoa jurídica há necessidade de prova robusta de sua incapacidade de custear o pagamento das taxas judiciárias, presumindo-se a sua capacidade financeira para arcar com o pagamento.
Apresente a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais; Cumpra-se os itens "a", "b", "d" e "e" da decisão de ID n. 197579605.
Defiro o derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:35
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 21:56
Recebidos os autos
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21/05/2024 21:56
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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