TJDFT - 0721278-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO BARROS SILVA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:49
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO BARROS SILVA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:23
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/06/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721278-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DOMINGOS SAVIO BARROS SILVA EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar a procuração outorgada pelo requerido no processo principal e indicar o advogado que deve constar na autuação; b) apresentar extrato bancário (conta corrente e aplicações) dos últimos 3 meses e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; c) esclarecer se foi ajuizada ação de inventário em relação a Hiderlina; Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial; Observando o óbito de HIDERLINA BARROS SILVA, executada no processo principal, translade cópia da certidão de óbito de ID n. 198367787 para o processo nº 0021232-41.1996.8.07.0001 , para a regularização do polo passivo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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