TJDFT - 0706718-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:30
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESOLUÇÃO Nº 140/2015.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
DEMONSTRAÇÃO. 1 – Gratuidade de justiça.
Hipossuficiência econômica.
A gratuidade de justiça é concedida aos que demonstrem insuficiência de recursos (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do CPC).
Os documentos acostados aos autos comprovam que o agravante recebe rendimentos de diminuto valor, os quais, deduzidas as despesas e gastos pessoais, os impossibilitam de arcar com as custas do processo.
Ademais, as rendas informadas estão compatíveis com o patamar definido na resolução nº 140/2015.
Por fim, não há elementos para pôr em dúvida as alegações de que os recursos do agravante são insuficientes para o seu sustento. 2 – Recurso conhecido e provido. ic -
28/05/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:44
Conhecido o recurso de REGINALDO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*78-04 (AGRAVANTE) e provido
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24/05/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2024 06:22
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/04/2024 23:59.
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04/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 15:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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22/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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22/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/02/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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