TJDFT - 0705990-34.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS BAPTISTA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705990-34.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA LOUISE BASTOS SEFFRIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de demanda em que foi determinada a realização de prova pericial na área de engenharia civil, a ser custeada pelos autores, beneficiários da gratuidade de justiça (ID n. 78279548).
Sabe-se que em casos tais, o valor fixado para a perícia fica regulado e limitado pela Portaria Conjunta n. 101 do TJDFT, conforme tabela própria.
O art. 2º, §1º da referida Portaria dispõe que o magistrado, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar em até cinco vezes o limite descrito no anexo do documento.
No presente feito, houve a recusa do primeiro perito nomeado (ID n. 90747258), tendo o profissional expressado que mesmo com o limite dos honorários a serem custeados pelo Tribunal (já considerada a majoração permitida pela portaria), não conseguia arcar com os custos da perícia, sendo necessária 25 horas de trabalho entre diligência, elaboração do laudo, resposta aos quesitos e ainda custas referentes à anotação de responsabilidade técnica perante o CREA.
O segundo perito nomeado também declinou do encargo (ID n. 95836171) e apenas o terceiro, Dr.
Eduardo Ramos Baptista, aceitou realizar a perícia pelo módico valor de R$ 1.319,58 (ID n. 97545303).
A prova foi realizada, o laudo homologado e, para fins de permitir a remuneração do trabalho exercido pelo perito nomeado, à luz do artigo supramencionado, fundamento a majoração dos honorários na grande dificuldade de encontrar expert para realizar a prova nos moldes fixados pela Portaria, bem como na imprescindibilidade de realização da perícia e no fato de que o valor homologado é ainda consideravelmente menor do que o que o perito receberia em outras circunstâncias, conforme justificou o profissional em ID n. 97545303 com amparo nas horas a serem dispendidas por ele.
Assim, requisite-se ao setor competente do TJDFT o pagamento dos honorários, observados os dados das contas indicada pelo perito: Eduardo Ramos Baptista da Silva, CPF: *74.***.*50-87, Conta Corrente 318243-6, Agência 5123-3, Banco do Brasil ou Conta Corrente 01.000.033-2, Agência 1758, Banco Santander.
Após a liberação, arquivem-se os autos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
28/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:50
Outras decisões
-
13/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/03/2024 13:13
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:48
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
23/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:50
Deferido o pedido de EDUARDO RAMOS BAPTISTA DA SILVA - CPF: *74.***.*50-87 (PERITO).
-
04/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:57
Homologada a Transação
-
31/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de AMANDA LOUISE BASTOS SEFFRIN em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:59
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
22/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/02/2023 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/02/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
25/07/2022 09:36
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/06/2022 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/06/2022 18:47
Recebidos os autos
-
03/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/01/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 17:37
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/10/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
07/10/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 07:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 16:30
Juntada de Petição de laudo
-
13/09/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 17:21
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/08/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
14/07/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 19:10
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:10
Nomeado perito
-
28/06/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/06/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:52
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/05/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
08/04/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
16/12/2020 16:01
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/10/2020 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de AMANDA LOUISE BASTOS SEFFRIN em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 07:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 15:57
Recebidos os autos
-
18/06/2020 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/06/2020 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 19:35
Desentranhamento de documento (ID: 63911312 - 15. Relatório de prestação de serviços do encanador)
-
27/05/2020 17:05
Recebidos os autos
-
27/05/2020 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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