TJDFT - 0707850-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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13/08/2025 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:44
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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30/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/06/2025 22:24
Recebidos os autos
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28/06/2025 22:24
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SANDRA MARTA COSTA DA CUNHA LIMA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707850-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARTA COSTA DA CUNHA LIMA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à autora, já que esta comprovou documentalmente a hipossuficiência alegada.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica da requerente em relação à requerida, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC.
No mais, o processo está instruído pela via documental e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
07/02/2025 23:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 23:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/11/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/11/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2024 02:35
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707850-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARTA COSTA DA CUNHA LIMA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designei audiência de conciliação.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 25/09/2024 15:08 GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE -
25/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/09/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707850-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARTA COSTA DA CUNHA LIMA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 208308360) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 19:50:22.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/08/2024 19:50
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707850-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARTA COSTA DA CUNHA LIMA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico a juntada do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, com a informação ENDEREÇO INSUFICIENTE (ID 201739959).
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 08:55:23.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
08/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
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25/06/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/06/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SANDRA MARTA COSTA DA CUNHA LIMA em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para redução do valor das mensalidades do plano de saúde, considerando que a alegação de abusividade deve ser submetida ao devido contraditório para aferição da probabilidade do direito. -
28/05/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:18
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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