TJDFT - 0708286-29.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/05/2025 17:30
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708286-29.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR EXECUTADO: CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
25/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2024 09:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 08:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 19:15
Deferido o pedido de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR - CPF: *65.***.*70-00 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 19:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2024 19:15
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 11:40
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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17/06/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2024 17:59
Determinado o arquivamento
-
12/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708286-29.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) EXEQUENTE: VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR EXECUTADO: CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que o exequente, no ID. 128023338, opôs embargos de declaração.
Na oportunidade aduziu que a decisão de ID. 197846345 era omissa por não se coadunar com a realidade dos autos e por apresentar motivo genérico.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início conheço dos embargos de declaração de ID. 128023338, pois tempestivos.
No mais, não assiste razão ao embargante.
Segundo entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo do EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, “a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais.” No caso dos autos observo que este Juízo, quando da prolação da decisão de ID. 197846345, enfrentou os argumentos relevantes para a causa, tendo indeferido o pedido formulado sob o argumento de que não foi comprovado que a liquidação da sociedade limitada executada resultou em patrimônio líquido partilhável.
Destaco que apesar de ser permitida a sucessão processual da empresa dissolvida pela figura de seus sócios, o artigo 1.110 do Código Civil é claro ao determinar que, encerrada a liquidação, a pretensão de satisfação de eventual crédito contra os sócios, individualmente, limita-se aos valores por eles recebidos em partilha.
Assim, diante da clara intenção de reforma integral do julgado, a insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio.
Ante o exposto, considerando que não incidentes quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração.
Dê-se vista da presente decisão ao exequente.
No mais, considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, inciso III, do CPC – ID. 136743234), bem como que transcorreu o prazo de suspensão, retornem os autos ao arquivo provisório, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Observe-se que o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente é 15/09/2023 e final o dia 14/09/2026 (art. 921, §4º, do CPC, com redação anterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil).
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/05/2024 11:09
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 11:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/05/2024 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:37
Indeferido o pedido de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR - CPF: *65.***.*70-00 (EXEQUENTE)
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23/05/2024 17:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:18
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 13:12
Recebidos os autos
-
04/03/2023 13:12
Outras decisões
-
02/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
15/10/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR em 01/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:29
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 22:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 22/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:01
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 06:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:57
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 10:54
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 18:08
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 18:08
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 18:08
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 18:08
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 18:08
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 18:08
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 18:08
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:50
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:35
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/08/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:04
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 14:34
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
12/05/2021 09:33
Recebidos os autos
-
12/05/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 19:30
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2021 21:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2021 19:54
Recebidos os autos
-
22/03/2021 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/02/2021 11:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 11:24
Transitado em Julgado em 09/02/2021
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de VANDERLINO NOGUEIRA JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Sentença em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Sentença em 17/12/2020.
-
16/12/2020 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
11/12/2020 14:01
Recebidos os autos
-
11/12/2020 14:01
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2020 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/12/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 26/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 19:34
Recebidos os autos
-
29/10/2020 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2020 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
15/10/2020 13:48
Audiência Conciliação realizada - 15/10/2020 13:20
-
15/10/2020 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
08/10/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
25/07/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 13:43
Audiência Conciliação designada - 15/10/2020 13:20
-
24/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 23:18
Recebidos os autos
-
22/07/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
22/07/2020 15:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
22/07/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 14:48
Recebidos os autos
-
22/07/2020 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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