TJDFT - 0700016-74.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700016-74.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE ANTONIO DE BRITO REU: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MARLENE ANTONIO DE BRITO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
19/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:14
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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16/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 13:44
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/08/2024 18:48
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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31/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:33
Indeferida a petição inicial
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20/05/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARLENE ANTONIO DE BRITO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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