TJDFT - 0713435-06.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MEIRE ELEN DOS SANTOS SILVA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713435-06.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: MEIRE ELEN DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MEIRE ELEN DOS SANTOS SILVA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
21/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:56
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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16/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 16:52
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/08/2024 16:00
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MEIRE ELEN DOS SANTOS SILVA em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713435-06.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: MEIRE ELEN DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por COOPERFORTE – COOP DE ENCON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.
DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS E FEDERAIS LTDA em desfavor de MEIRE ELEN DOS SANTOS SILVA.
Por meio da petição de id 191226940, noticiam os litigantes terem logrado êxito em firmar acordo extrajudicial para a solução consensual da presente lide, consistindo na confissão pelos requeridos da dívida reclamada (R$ 16.158,69), e no compromisso de sua quitação de forma parcelada até 20/03/2027.
Por esta razão postulam a homologação da transação e a suspensão do feito até a quitação daquele valor.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Os honorários advocatícios serão pagos nos termos do acordo.
As custas processuais remanescentes, se houver, ficarão a cargo do executado.
Defiro o pedido de suspensão do processo até o pagamento da última parcela do ajuste (20/03/2027).
Após, Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente 6 -
28/05/2024 14:39
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 23:39
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 23:39
Outras decisões
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19/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/06/2023 18:47
Processo Desarquivado
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19/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 17:51
Juntada de Certidão
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26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MEIRE ELEN DOS SANTOS SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 20:06
Recebidos os autos
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15/03/2022 20:05
Juntada de Certidão
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03/03/2022 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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25/02/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/02/2022 14:29
Transitado em Julgado em 10/02/2022
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10/02/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 12:33
Recebidos os autos
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27/12/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2021 12:33
Homologada a Transação
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18/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de MEIRE ELEN DOS SANTOS SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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09/08/2021 17:41
Recebidos os autos
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09/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/07/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MEIRE ELEN DOS SANTOS SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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29/06/2021 18:21
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/06/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MEIRE ELEN DOS SANTOS SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 15:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 13:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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21/05/2021 13:23
Audiência Conciliação não-realizada em/para 17/05/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
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19/05/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 14:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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17/05/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MEIRE ELEN DOS SANTOS SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2021 16:14
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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16/03/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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16/03/2021 14:54
Juntada de Certidão
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16/03/2021 14:53
Audiência Conciliação designada em/para 17/05/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
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08/03/2021 19:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
02/03/2021 18:11
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/01/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 15:13
Recebidos os autos
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26/11/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/11/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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