TJDFT - 0700202-97.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 13:35
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS DOS SANTOS MAIA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BORGONHA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 22:49
Recebidos os autos
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08/10/2024 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700202-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RESIDENCIAL BORGONHA REQUERIDO: PEDRO ELIAS DOS SANTOS MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 30/08/2024.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
28/05/2024 11:29
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/04/2024 18:54
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:54
Deferido o pedido de RESIDENCIAL BORGONHA - CNPJ: 39.***.***/0001-48 (REQUERENTE).
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08/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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