TJDFT - 0708260-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 20:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:27
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
27/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
21/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 10:23
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708260-89.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) AUTOR: TATIANA BELTRAO DE MELLO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a impossibilidade de homologação de acordo com prazo máximo de pagamento superior ao prazo de 5 (cinco) anos, deixo de homologar o acordo de ID. 208496173, vez que prevê o pagamento do débito em 90 (noventa) meses, superando o prazo máximo possível.
Assim, intimem-se as partes para que, caso queiram, apresentem novo acordo, nos moldes do que mostra-se possível a homologação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo novo acordo, terá prosseguimento a ação.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2024 21:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:33
Outras decisões
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANA BELTRAO DE MELLO em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
26/08/2024 15:28
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
26/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:57
Outras decisões
-
22/08/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/08/2024 16:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 16:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:44
Outras decisões
-
07/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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05/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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01/08/2024 13:13
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:13
Outras decisões
-
26/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de TATIANA BELTRAO DE MELLO em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:06
Outras decisões
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14/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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12/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA BELTRAO DE MELLO - CPF: *74.***.*62-15 (AUTOR).
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04/06/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708260-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA BELTRAO DE MELLO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta data, verifiquei que a autora já ingressou com demanda idêntica (PJE n. 0704540-17.2024.8.07.0009), que foi distribuída à 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária e extinta sem resolução de mérito.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 1ª Vara Cível desta Circunscrição, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Redistribuam-se os autos com as cautelas de praxe.
Samambaia}-DF, 27 de maio de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 1 -
29/05/2024 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:34
Declarada incompetência
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21/05/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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