TJDFT - 0707801-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707801-87.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: REDE BRASIL COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Sentença (44688201) - Prioridade: Normal - ID do documento (240484555) REDE BRASIL COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME Diário Eletrônico (25/06/2025 00:11:09) O sistema registrou ciência em 02/07/2025 00:00:00 Prazo: 15 dias 23/07/2025 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Embargante de ID 241868309.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Embargada INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 14:42:20.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
21/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:11
Recebidos os autos
-
25/06/2025 00:11
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707801-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REDE BRASIL COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
O processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
06/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/10/2024 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 14:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REDE BRASIL COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 04/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos à execução, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do NCPC -
05/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 15:33
Outras decisões
-
17/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/06/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707801-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REDE BRASIL COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Emende-se a inicial para esclarecer se o pedido de recuperação judicial foi deferido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
28/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:14
Outras decisões
-
14/05/2024 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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