TJDFT - 0709235-84.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 21:46
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/10/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de RAQUEL SARAIVA DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709235-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAQUEL SARAIVA DOS SANTOS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 197743917) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 197743918; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 197743942 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
28/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:46
Outras decisões
-
24/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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