TJDFT - 0701228-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 08:15
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA QUIDUTE TELES DE LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701228-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA QUIDUTE TELES DE LIMA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de PATRICIA QUIDUTE TELES DE LIMA em 17/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701228-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: PATRICIA QUIDUTE TELES DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a concordância das partes, acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:58
Outras decisões
-
24/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701228-06.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PATRICIA QUIDUTE TELES DE LIMA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 198309405.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:15:37.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
28/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:52
Outras decisões
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:55
Outras decisões
-
15/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/02/2024 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/02/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007189-81.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Caircelia Rinaldi Perotto
Advogado: Victor Mendonca Neiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2020 13:26
Processo nº 0007189-81.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Caircelia Rinaldi Perotto
Advogado: Marcelo de Oliveira Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2015 21:00
Processo nº 0710804-57.2023.8.07.0018
Sinara Silva de Deus
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 17:35
Processo nº 0709235-84.2024.8.07.0018
Raquel Saraiva dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 14:02
Processo nº 0703065-96.2024.8.07.0018
Juliana Silva de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Joao Carlos de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 17:41