TJDFT - 0700870-08.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700870-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERSON DIAS DE OLIVEIRA, MIZAEL DE OLIVEIRA NERI EXECUTADO: ANNE CAROLINE ALMEIDA SILVA, CLEONICE OLIVEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Aguarde-se em tarefa própria (Consultar ONR / ERIDFT) a resposta do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF à requisição eletrônica de informações de ID 248066514, concernente tão somente à 2ª Executada.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2025 13:25
Recebidos os autos
-
31/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MIZAEL DE OLIVEIRA NERI em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de EDERSON DIAS DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:37
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, Bloco B, Térreo, Ala B, sala T04, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 61 3103-2259 (WHATSAPP) 61 99171-0342 (WHATSAPP) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Número do processo: 0700870-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EDERSON DIAS DE OLIVEIRA(*33.***.*44-91); MIZAEL DE OLIVEIRA NERI(*59.***.*18-03); Executada: ANNE CAROLINE ALMEIDA SILVA(*45.***.*80-19); CLEONICE OLIVEIRA DE ALMEIDA(*91.***.*40-34); Executada: CLEONICE OLIVEIRA DE ALMEIDA Endereço: Quadra 4 Conjunto 5 Lote 1 Bloco D, Apto. 302, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71588-168 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)98457-2479 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, MM.
Juiz de Direito, na forma da lei, DETERMINA ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, que deverá se identificar, PENHORAR e AVALIAR o veículo GM/CELTA, FABRICAÇÃO/ANO MODELO 2001/2001, PLACA JFX 0I66 PROPRIETÁRIA CLEONICE OLIVEIRA DE ALMEIDA(*91.***.*40-34) para a garantia do débito no valor de R$ 8.323,32 (oito mil e trezentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos ), INTIMANDO O EXECUTADO acerca da penhora e avaliação podendo a intimação ocorrer na pessoa do advogado, se o caso., conforme termos deste mandado e do despacho a seguir transcrito: " Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo automotor pertencente a segunda executada, cuja restrição administrativa de transferência fora encartada ao ID 230552250.".
OBSERVAÇÕES 1) O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá efetuar a penhora independentemente de prévia relação descritiva dos bens, ficando como DEPOSITÁRIO O(A) EXECUTADO(A), caso se recuse deverá ser nomeada a parte autora.
A constrição poderá recair sobre eletrodomésticos (tais como: aparelho de DVD, videocassete, aparelho de som, microondas, freezer, computador, geladeira, fogão, máquina de lavar e televisão, etc), os quais só poderão ser penhorados se em duplicidade; 2) Caso queira oferecer impugnação, esta deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação; 3) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça intimar o(a) executado(a) de que poderá, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, antes de adjudicados ou alienados os bens; 4) Fica autorizada a realização da diligência em horário especial (Art. 212 §1º, 2º e 3º CPC/2015) e por Oficial(a) de Plantão e, excepcionalmente, a requisição de força policial (Art. 846 §2º CPC/2015), no caso de cumprimento em situações que ofereçam risco, devendo ser comunicado imediatamente ao Juízo; 5) Deverá o Sr.
Oficial(a) de Justiça solicitar o comprovante de propriedade do bem penhorado, caso lhe seja informado ser de terceiro; 6) Na execução de título judicial definitivo, ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto.
A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, §2º, da Lei 9.099/1995; 7) Nas comarcas dos municípios contíguos de Valparaíso de Goiás,Novo Gama, Águas Lindas de Goiás, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Cidade Ocidental, os oficiais de justiça deverão cumprir mandados de citação, intimação, notificação, penhora, avaliação e quaisquer outros atos executivos.(Redação dada pelo Artigo 179, Provimento 1, de 2016).
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025 18:31:11.
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
23/06/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 21:11
Recebidos os autos
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30/04/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MIZAEL DE OLIVEIRA NERI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de EDERSON DIAS DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/03/2025 18:31
Juntada de consulta renajud
-
26/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/03/2025 16:10
Juntada de consulta renajud
-
10/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 20:26
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/10/2024 18:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE ALMEIDA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEONICE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE ALMEIDA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/09/2024 20:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EDERSON DIAS DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MIZAEL DE OLIVEIRA NERI em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 10:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de EDERSON DIAS DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MIZAEL DE OLIVEIRA NERI em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 23:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/11/2023 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/11/2023 15:19
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CLEONICE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE ALMEIDA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/10/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de EDERSON DIAS DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MIZAEL DE OLIVEIRA NERI em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 10:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:10
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/06/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
21/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:12
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
12/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/06/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/06/2023 01:41
Decorrido prazo de EDERSON DIAS DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CLEONICE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE ALMEIDA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MIZAEL DE OLIVEIRA NERI em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE ALMEIDA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CLEONICE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:49
Decorrido prazo de MIZAEL DE OLIVEIRA NERI em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:49
Decorrido prazo de EDERSON DIAS DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
24/05/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 09:14
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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