TJDFT - 0734075-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 13:27
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
04/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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21/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Autorização.
-
04/12/2024 14:25
Expedição de Autorização.
-
02/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSANA LOFF DE ANDRADE em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:49
Outras decisões
-
22/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734075-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA LOFF DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 15:05:09.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
11/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANA LOFF DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734075-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANA LOFF DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 07:32:41. -
16/08/2024 07:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 22:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
19/11/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 22:00
Declarada decadência ou prescrição
-
19/11/2023 22:00
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:44
Outras decisões
-
25/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/07/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:41
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/06/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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