TJDFT - 0704497-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
09/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DENALI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:30
Deferido o pedido de YUHO MATSUMOTO - CPF: *21.***.*97-54 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:28
Deferido o pedido de YUHO MATSUMOTO - CPF: *21.***.*97-54 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704497-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YUHO MATSUMOTO EXECUTADO: DENALI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO 1.
Na petição ID 212672387 o executado comprovou o depósito de R$ 20.952,00, correspondente à quinta parcela, de um total de seis prestações.
Tendo em vista se tratar de pagamento feito para quitação da dívida, independentemente de preclusão defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 20.952,00, depositado no ID 213440769, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). 2.
Fica intimado o exequente para informar os dados da conta bancária, para transferência, titularizada por quem detenha poderes para receber valores e dar quitação.
Prazo: 5 dias. 3.
Atendida a determinação, expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte autora e, em seguida, aguarde-se o pagamento da derradeira prestação, a vencer em 08/10/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:21
Outras decisões
-
04/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704497-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YUHO MATSUMOTO EXECUTADO: DENALI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Junte a Secretaria extrato do depósito judicial, a fim de aferir o valor a ser levantado. 2.
Após, conclusos para extinção.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704497-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YUHO MATSUMOTO EXECUTADO: DENALI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da petição ID 212672387 e do pagamento lá informado.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704497-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YUHO MATSUMOTO EXECUTADO: DENALI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO Em respeito ao Contraditório, intime-se a parte executada a se manifestar sobre o ID 211383576, no qual o exequente afirma que o executado vem descumprindo o pagamento do parcelamento do débito, deferido nos autos do AGI . 0726130-77.2024.8.07.0000.
Deverá, ainda, juntar cópia do referido acórdão.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação do determinado nos incisos do §5º do artigo 916, CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DENALI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 17:49
Deferido o pedido de YUHO MATSUMOTO - CPF: *21.***.*97-54 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:59
Outras decisões
-
09/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704497-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YUHO MATSUMOTO EXECUTADO: DENALI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO Conforme exposto no despacho ID 201074579, a penhora SisbaJud que originou o bloqueio informado pelo BRB no ofício ID 204862434 ocorreu de forma indevida, sem que houvesse determinação judicial.
Convém esclarecer que a execução está suspensa por força da decisão ID 203505581, proferida pela instância revisora no bojo do agravo de instrumento oposto pela parte executada contra a decisão que indeferiu o parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
Na mesma decisão, o relator determinou que a parte executada continue a efetuar os depósitos judiciais relativos ao parcelamento, o que está sendo cumprido regularmente.
Assim, a quantia bloqueada via SisbaJud deve ser restituída à parte executada.
Ao CJU (independentemente de preclusão): 1.
Junte-se aos autos o extrato das contas judiciais vinculadas a este processo conforme determinado no item 3 da decisão ID 204576724. 2.1.
Na hipótese de constar o valor informado pelo BRB no ofício ID 204862434, qual seja, R$ 13.225,88, intime-se a parte executada para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários necessários à restituição do valor e, após, expeça-se ofício de transferência ou, caso não haja manifestação da parte executada, alvará de levantamento. 2.2.
Caso o valor não tenha sido transferido pelo BRB para conta judicial vinculada a este processo, junte-se aos autos o resultado atualizado da pesquisa SisbaJud a fim de verificar se consta o bloqueio informado no ofício ID 204862434 e, em caso afirmativo, proceda-se ao desbloqueio. 2.3.
Se o valor não constar no extrato das contas judiciais e no resultado da pesquisa SisbaJud, tornem os autos conclusos para análise. 3.
Tudo feito, prossiga-se na forma do item 2 da decisão ID 204576724. 4.
Ao final, mantenha-se o processo suspenso até o julgamento do agravo de instrumento 0726130-77.2024.8.07.0000, nos termos da decisão ID 203505581, devendo a parte executada continuar o pagamento das parcelas remanescentes.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:24
Outras decisões
-
23/07/2024 10:27
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:27
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704497-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YUHO MATSUMOTO EXECUTADO: DENALI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO Em tempo, em relação aos pedidos formulados pela parte exequente na petição ID 198292540, por se tratar de pagamento voluntário, defiro o levantamento pela parte exequente dos valores de R$ 59.151,83, depositado no ID 192408735, R$ 23.003,50, depositado no ID 195995483, R$ 11.546,34, depositado no ID 198112855, R$ 7.726,12, depositado no ID 199529700, R$ 13.225,88, depositado no ID 199642272 e R$ 7.726,12, depositado no ID 203390996, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Com relação ao suposto bloqueio judicial em conta da parte executada, o resultado da pesquisa SisbaJud ID 199587551 demonstra que nenhum valor foi constrito, assim como o documento juntado pela parte executada no ID 200785227, p. 2, em 18/06/2024, onde consta a informação "Valor Atingido: 0,00".
Não obstante, em 10/07/2024, a parte executada juntou aos autos novo extrato bancário no ID 203603299 que aponta um bloqueio judicial no valor de R$ 13.225,88 ocorrido em 08/07/2024, sem especificar o processo no qual teria sido originada a ordem.
Saliento que a quantia é idêntica ao depósito realizado voluntariamente pela própria exequente conforme o comprovante ID 199642272, como já exposto na decisão precedente (ID 204130072).
Assim, a fim de dirimir a controvérsia e considerando que o extrato judicial ID 203326284 foi juntado no mesmo dia em que teria ocorrido o bloqueio em questão, será necessária a juntada de novo extrato.
Ao CJU: 1.
Prossiga-se na forma do item 1 do despacho ID 201074579 (promover a baixa na restrição imposta via RenaJud). 2.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 198292540, de titularidade de Carlos Magno Zuqui Lisboa, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 186059678. 2.1.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Feito, junte-se aos autos o extrato das contas judiciais vinculadas a este processo e façam os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:02
Outras decisões
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704497-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YUHO MATSUMOTO EXECUTADO: DENALI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO Com relação à petição ID 203603298, esclareço à parte executada que não houve bloqueio de ativos financeiros via SisbaJud, conforme deixa claro o documento ID 200785227, p. 2, e que o débito indicado no documento ID 200785227, p. 1, refere-se ao depósito realizado pela própria executada conforme o comprovante ID 199642272.
Ao CJU: 1.
Prossiga-se na forma do item 1 do despacho ID 201074579 (promover a baixa na restrição imposta via RenaJud). 2.
Após, mantenha-se o processo suspenso até o julgamento do agravo de instrumento 0726130-77.2024.8.07.0000, nos termos da decisão ID 203505581, devendo a parte executada efetuar o pagamento das parcelas remanescentes.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 07:56
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:56
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704497-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YUHO MATSUMOTO EXECUTADO: DENALI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO Retirei o sigilo do ID 198292540.
Advirto o exequente que os atos processuais devem ser públicos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
A aposição indevida de sigilo causa tumulto processual e prejudica do contraditório.
Assiste razão à parte ré em sua petição de ID 200785223, uma vez que, ao ID 198457701, não fora determinada a realização de atos constritivos via SisbaJud e RenaJud, mas apenas a penhora do valor depositado.
Ao CJU para: 1. retirar a restrição de transferência aposta sobre o veículo de placa EME4D43 (ID 199587548), deixando de expedir o mandado de penhora certificado ao ID 199584959; 2. trazer o extrato detalhado da conta judicial vinculada a este feito uma vez que, apesar de não constar no extrato SisbaJud de ID 199587551 o bloqueio de qualquer valor, aduz o executado, ao ID 200785223, que foram bloqueados R$ 13.225,88 em sua conta, no dia 06/6/2024; 3.
Intimar o executado do conteúdo do documento ID 198292540, cujo sigilo levantei nesse ato, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação à penhora do valor de R$ 114.653,67 (IDs 198457701 e 200514585, item 2).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2024 15:01
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 00:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704497-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YUHO MATSUMOTO EXECUTADO: DENALI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO Ao ID 198292540, a parte autora manifestou sua discordância quanto ao parcelamento do débito requerido pelo executado, por entender que não foram observados os requisitos previstos no caput do artigo 916, CPC, requerendo, ainda, a aplicação do §5º do art. 916, CPC.
Diante do exposto, indefiro o parcelamento do débito e determino a penhora do montante de R$ 93.701,67, já depositado em conta judicial pelo executado, intimando-o para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, entendo inaplicáveis as penas previstas nos incisos do §5º do art. 916, CPC, uma vez que ainda não havia sido proferida decisão quanto ao parcelamento.
Passado o prazo, voltem para decisão quanto à impugnação e prosseguimento da execução.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 10:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:46
Outras decisões
-
29/05/2024 03:23
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de YUHO MATSUMOTO em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 12:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de YUHO MATSUMOTO - CPF: *21.***.*97-54 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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