TJDFT - 0711125-96.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711125-96.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA EXECUTADO: GILDEVAN OLINDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 242054763 restou preclusa.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, encaminho os autos para expedição mandado de levantamento, referente à quantia bloqueada dos ativos financeiros do devedor Gildevan Olinda de Sousa, no valor de R$ 3.612,25 (três mil, seiscentos e doze reais e vinte e cinco centavos), conforme (233257378), em favor da credora.
Sem prejuízo, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte Exequente intimada para informar sobre eventual quitação da obrigação.
Após, atendendo à determinação judicial de ID 242054763, proceda a Secretaria com o desbloqueio do excesso.
Taguatinga/DF, 31 de agosto de 2025 22:24:05.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
31/08/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GILDEVAN OLINDA DE SOUSA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de GILDEVAN OLINDA DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de GILDEVAN OLINDA DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de desbloqueio e restituição à executada.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento, referente à quantia bloqueada dos ativos financeiros do devedor GILDEVAN OLINDA DE SOUSA, no valor de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais) conforme id 214208392, em favor da parte credora e determino a intimação do exequente para dizer se da quitação da obrigação.
Proceda a Secretaria com o desbloqueio do excesso.
No que tange ao valor objeto da penhora, oportunamente, expeça-se alvará/ofício de transferência pelo BANKJUS em favor do exequente, observadas as conferências cartorárias que se fizerem necessárias, a ordem de expedição e eventuais preferências legais.
Intimem-se. -
22/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:02
Outras decisões
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 11:15
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:29
Juntada de Petição de impugnação
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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20/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711125-96.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA EXECUTADO: GILDEVAN OLINDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação do EXECUTADO: GILDEVAN OLINDA DE SOUSA.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 217571762, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 18:10:32.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
09/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GILDEVAN OLINDA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 16:59
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:58
Deferido o pedido de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-46 (REU).
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILDEVAN OLINDA DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711125-96.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDEVAN OLINDA DE SOUSA REU: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
18/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:59
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/08/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 21:34
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de GILDEVAN OLINDA DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o autor a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor do proveito econômico, com fulcro no art. 85, § 2º, do NCPC.
Não havendo outros requerimentos após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de GILDEVAN OLINDA DE SOUSA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 16:13
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:13
Outras decisões
-
15/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/08/2023 22:28
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de GILDEVAN OLINDA DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:06
Outras decisões
-
07/06/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
16/05/2023 10:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:27
Outras decisões
-
10/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de GILDEVAN OLINDA DE SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:44
Outras decisões
-
13/02/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 20:42
Juntada de Petição de impugnação
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:47
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/12/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:07
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/05/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/01/2022 12:28
Recebidos os autos
-
13/01/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/12/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 07:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/11/2021 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/11/2021 19:20
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:20
Extinto o processo por desistência
-
18/11/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
18/11/2021 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2021 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2021 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2021 00:06
Recebidos os autos
-
17/11/2021 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2021 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2021 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de GILDEVAN OLINDA DE SOUSA em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 22:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
20/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/08/2021 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
02/07/2021 17:41
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/06/2021 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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