TJDFT - 0743005-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 10:01
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2025 10:01
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:00
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 10:00
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/02/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES - EPP em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:11
Indeferido o pedido de LUCIENE LELIS GUEDES - CPF: *77.***.*50-20 (EXECUTADO)
-
07/10/2024 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/10/2024 17:11
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2024 13:44
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES - EPP em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/06/2024 15:01
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743005-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUCIENE LELIS GUEDES - EPP, LUCIENE LELIS GUEDES Decisão I - Objetiva a parte exequente a expedição de ofício para instituições de pagamento para penhora de eventuais créditos ('recebíveis') a serem repassados à executada.
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Nesse passo, indefiro o pedido.
II - Requer também a exequente a pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor foi realizada a menos de uma ano com resultado totalmente infrutífero.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:45
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/03/2024 17:53
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:45
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:33
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de LUCIENE LELIS GUEDES em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 08:38
Juntada de Certidão
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16/02/2023 07:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2023 00:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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