TJDFT - 0738832-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:08
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
21/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738832-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS EXECUTADO: STONE TECNOLOGIA LTDA Decisão O executado postula (ID 204987481) pela remoção de restrições no sistema RENAJUD, em virtude do bom andamento do acordo estabelecido entre as partes, do qual não constam termos referentes às restrições veiculares e que se aproximam do fim (30/09/2024 - ID 198391209).
Posto isso, I.
Manifeste-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de ID 204987481.
II.
Ao CJU, concordando o credor ou transcorrido o prazo em branco, levante-se as restrições no vinculadas aos autos no sistema RENAJUD.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 22:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 22:54
Outras decisões
-
23/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 22:47
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738832-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS EXECUTADO: STONE TECNOLOGIA LTDA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 30/09/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 187601658).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Com fulcro na clausula 5.1.2 do acordo, libere-se os valores constritos (ID 185488858) à executada.
Expeça-se alvará de levantamento ou ofício, se necessário.
Faculto à executada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados bancários ou chave PIX, seus ou de procurador com poderes para levantar valores e dar quitação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de STONE TECNOLOGIA LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de STONE TECNOLOGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:40
Outras decisões
-
20/09/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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