TJDFT - 0074926-36.2007.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ETERC ENGENHARIA LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:15
Outras decisões
-
16/10/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/10/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:39
Outras decisões
-
15/10/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/10/2024 19:26
Transitado em Julgado em 08/10/2020
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ETERC ENGENHARIA LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0074926-36.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ETERC ENGENHARIA LTDA - EPP SENTENÇA Considerando-se a quitação do débito, conforme noticiado na petição de ID 207581218, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da obrigação devida.
Expeça-se o alvará, conforme petição de ID 207581218.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:32
Outras decisões
-
03/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0074926-36.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ETERC ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO Intimem-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 202560576, na qual o ente público a quantia depositada pela executada não é suficiente para a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora de valores no SISBAJUD.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:13
Outras decisões
-
02/07/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:05
Outras decisões
-
20/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0074926-36.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ETERC ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:36
Outras decisões
-
24/05/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/05/2024 19:46
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 16:24
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2021 16:24
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/10/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 16:32
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/09/2021 18:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
16/09/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 08:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2007
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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