TJDFT - 0711815-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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07/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711815-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO EXECUTADO: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, no bojo da qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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