TJDFT - 0745795-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745795-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARCIA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Cuida-se de liquidação de sentença proposta por MARCIA DOS SANTOS em face da FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Intimada para que apresentasse resposta ao pedido de liquidação, oportunidade em que deveria dizer, expressamente, se aceitava o valor indicado pelo credor para fins de liquidação, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 16:56
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745795-81.2021.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Previdência privada (4805) AUTOR: MARCIA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (ids. 203904222 e 203904223), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 15/07/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
15/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
21/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:18
Outras decisões
-
20/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:01
Outras decisões
-
14/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 13:06
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
19/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Sentença em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:42
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2022 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/04/2022 15:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:56
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
23/03/2022 20:04
Recebidos os autos
-
23/03/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:04
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/03/2022 07:57
Recebidos os autos
-
22/03/2022 07:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:26
Recebidos os autos
-
10/01/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
30/12/2021 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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