TJDFT - 0715872-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE PEREIRA DE FARO NAZARETH em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715872-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE PEREIRA DE FARO NAZARETH EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica LEONARDO HENRIQUE PEREIRA DE FARO NAZARETH intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:10:00.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
11/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:58
Recebidos os autos
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10/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 17:02
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE PEREIRA DE FARO NAZARETH em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715872-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE PEREIRA DE FARO NAZARETH EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico-processual, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
Custas pelo autor, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 20:51:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:09
Indeferida a petição inicial
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27/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE PEREIRA DE FARO NAZARETH em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:29
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/04/2024 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
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