TJDFT - 0714027-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714027-18.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JOSE AGUIAR DE BARROS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que, ante a interposição de recurso, intimem-se o IPREV e a parte autora a apresentar contrarrazões no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:25:27.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
23/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 22:22
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUIAR DE BARROS em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na petição inicial, para condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de indenização à Autora, com base no que ela receberia, a título de proventos de aposentadoria, de 02/01/2017 até a data de sua efetiva concessão.
O valor devido deverá ser atualizado na forma da fundamentação.Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Dada a mínima sucumbência da Autora, condeno os Réus ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% e em 8% - de 200 a 2.000 salários-mínimos - sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 3º, incisos I e II, e 4º, inciso III, do Código de Processo Civil.Os Réus são isentos do pagamento de custas, mas deverão reembolsar o que tiver sido adiantado.Sentença sujeita à remessa necessária, posto que não há valor definido como proveito econômico obtido pela Autora.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as prévias cautelas.Não interposto recurso voluntário no prazo legal, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as cautelas de estilo.Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/07/2024 03:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:49
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/07/2024 13:32
Juntada de Petição de impugnação
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20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUIAR DE BARROS em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714027-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE AGUIAR DE BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum proposta no dia 30/11/2023 por Maria José Aguiar de Barros, em desfavor do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF).
No mesmo dia que os autos vieram distribuídos, o Juízo prolatou a decisão interlocutória de id. n.º 180134358, por meio da qual indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita apresentado pela requerente.
A referida decisão foi questionada perante a egrégia 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por meio do recurso de agravo de instrumento n.º 0701252-88.2024.8.07.0000, o qual foi recentemente conhecido e desprovido pelo mencionado órgão colegiado (id. n.º 198149105).
Por essa razão, a demandante anexou o comprovante de pagamento das custas processuais (id. n.º 197498639).
Os autos vieram conclusos na presente data, às 16h05min.
Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se o Distrito Federal e o IPREV-DF para, querendo, oferecerem as suas respectivas contestações no prazo processual de 30 dias úteis, consoante o disposto nos arts. 183, caput, 230 e 231, V e VII, todos do CPC, oportunidade na qual deverão se manifestar acerca das provas que pretendem produzir.
Encaminhe-se cópia integral dos autos.
Apresentadas as contestações, retornem os autos conclusos.
Brasília, 27 de maio de 2024.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
28/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:47
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:47
Determinada a citação de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
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27/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/05/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUIAR DE BARROS em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE AGUIAR DE BARROS em 30/01/2024 23:59.
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19/01/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 19:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:53
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA JOSE AGUIAR DE BARROS - CPF: *06.***.*90-10 (REQUERENTE).
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30/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/11/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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