TJDFT - 0701113-27.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 17:55
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WALYSSON KENNET DE AGUIAR NASCIMENTO em 18/09/2024 23:59.
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14/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INACIO REINALDO DA SILVA FILHO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, EM PARTE, O ACORDO de id 196555981, apenas quanto à cláusula primeira (quitação dos débitos existentes pelo réu Walysson), nos moldes do artigo 487, III, b, do CPC.
Por sua vez, em relação ao pedido cominatório de transferência do veículo, devido aos gravames ainda existentes e que devem ser baixados pelas partes e pelo terceiro Graciliano, JULGO EXTINTO o processo por falta de interesse de agir, a teor do artigo 485, VI e §3º, do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 LJE).
Dê-se baixa imediata quanto à corré Adriana, nos termos da sentença de id 198290968.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/07/2024 17:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/07/2024 17:53
Homologada a Transação
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24/07/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/07/2024 17:44
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de WALYSSON KENNET DE AGUIAR NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de INACIO REINALDO DA SILVA FILHO em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência em relação a ADRIANA PAULA REINALDO DE ARAÚJO e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos VI e VIII, § 3º, do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa na referida parte.
Prossiga-se o feito em relação ao réu remanescente Walysson.
Intimem-se o autor para juntada de novos documentos, se o caso, no prazo de 2 (dois) dias úteis; o réu para apresentar defesa no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias úteis e, por fim, outro prazo de 2 (dois) dias úteis para que o autor manifeste-se sobre eventual contestação e documentos apresentados. -
28/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:42
Extinto o processo por desistência
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15/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/05/2024 12:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2024 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/05/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 02:27
Recebidos os autos
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12/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 18:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 17:52
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:52
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INACIO REINALDO DA SILVA FILHO em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:34
Juntada de petição
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21/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/01/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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