TJDFT - 0715159-55.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 10:20
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA -DF em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de EDILENIA EVARISTO CORREA BECHEPECHE em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, quanto ao pedido de declaração de inexistência da dívida condominial, acolho a questão preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela ré e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do CPC e art. 51, II, §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Quanto ao pedido remanescente (indenização por danos morais), JULGO-O IMPROCEDENTE e julgo o feito, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei 13.105/15 - CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
28/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2024 19:02
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/04/2024 17:02
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/03/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:32
Recebidos os autos
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13/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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05/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:08
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/01/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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19/12/2023 19:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/12/2023 10:35
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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