TJDFT - 0712476-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:50
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:50
Outras decisões
-
10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712476-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DORGELINA SOUZA OLIVEIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Ficam a parte AUTORA e RÉ intimadas a se manifestarem quanto aos documentos de ID 247592554, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 16:12:34.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712476-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DORGELINA SOUZA OLIVEIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DESPACHO Intime-se a Perita para se manifestar quanto à impugnação ao laudo pericial apresentada, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 22:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:49
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 11:28
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2025 10:54
Juntada de Petição de laudo
-
12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MAIRA DE FARIA POLCHEIRA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
21/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DORGELINA SOUZA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DORGELINA SOUZA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 10:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2024 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712476-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DORGELINA SOUZA OLIVEIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 211280990, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/09/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/08/2024 14:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 02:23
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de DORGELINA SOUZA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 01/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
10/07/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:49
Outras decisões
-
09/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712476-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DORGELINA SOUZA OLIVEIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, porquanto mesmo com todos os descontos decorrentes dos empréstimos realizados, o contracheque apresentado denota que a autora recebe aproximadamente R$ 6.500,00 mensais, valor este maior ao da maioria da população brasileira.
De outro lado, as custas no Distrito Federal são módicas, de modo que ele não se enquadra na posição de hipossuficiente.
Assim, comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712476-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DORGELINA SOUZA OLIVEIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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