TJDFT - 0709150-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 17:55
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709150-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte REQUERIDA, Altino Alves da Costa, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
09/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709150-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA DESPACHO O credor requereu o levantamento integral do valor constante na conta judicial vinculada a esses autos.
No entanto, verifico que, após o levantamento parcial de valores, não foi juntada planilha atualizada do débito.
Na última atualização, o valor era de R$ 38.426,48.
No entanto, foi realizado o levantamento de valores, conforme alvará de id. 203191110.
Portanto, antes de apreciar o pedido de levantamento de valores, intime-se a parte credora para juntar planilha a fim de comprovar o valor indicado na petição de id. 208576414, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709150-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA CERTIDÃO Ficam os devedores intimados da penhora no rosto dos autos do Proc. 0712157-10.2019.8.07.0007 para, querendo, impugnarem, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID. 202827996.
Penhore-se, no rosto dos autos nº 0712157-10.2019.8.07.0007, em trâmite perante esse juízo, crédito existente nos autos em benefício de ALTINO ALVES DA COSTA, CPF: *21.***.*01-34 e de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA, CPF *91.***.*41-20 , para garantia da presente execução, no valor de R$ 36.253,64 (trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Confiro à presente decisão força de ofício. -
06/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:16
Deferido o pedido de EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *51.***.*44-53 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709150-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: ALTINO ALVES DA COSTA, GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Parcialmente positiva a pesquisa determinada pela decisão id 194277581, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor total de R$ 2.172,84 (dois mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), os quais foram transferidos para a conta judicial, de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Devedora intimada a se manifestar acerca das respectivas penhoras efetivadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de GLADISTONE BERNARDO DE CASTRO COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:12
Outras decisões
-
21/04/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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