TJDFT - 0712017-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
A parte credora, intimada para informar sobre a satisfação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, manteve-se inerte.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 18:36
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712017-97.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 14.000,00, conforme comprovante de ID n. 211821290, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Os dados bancários foram informados na petição de ID n. 211837111.
Ademais, intime-se a parte exequente para informar se dá quitação ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
30/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:56
Deferido o pedido de FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*33-34 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712017-97.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor peticionou informando que o executado descumpriu a determinação deste Juízo, pugnando pela aplicação da multa fixada.
Intimado, o banco executado afirmou que houve um equívoco e que a multa não pode ser aplicada.
DECIDO.
Da análise do extrato de ID n. 208336429, verifica-se que o executado efetuou o débito na conta do autor no dia 05 de agosto e somente estornou o valor no dia 12/08, o que configura o descumprimento da obrigação durante sete dias e enseja a aplicação da pena de multa indicada na decisão de ID n. 199388388.
Ressalto que a decisão que fixou a multa foi proferida em junho de 2024, de forma que o débito realizado no mês de agosto não pode ser considerado um equívoco relacionado ao sistema, considerando que a parte executada teve prazo suficiente para efetuar as modificações necessárias para não realizar mais débitos na conta do autor.
Assim, defiro o pedido do autor e intimo o executado para efetuar o depósito da quantia de R$ 14.000,00 a título de multa pelo descumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora do valor via SISBAJUD. - Datado e assinado digitalmente - , -
06/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:47
Deferido o pedido de FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*33-34 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712017-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
09/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712017-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 201643622/201643633.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:28
Deferido o pedido de FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*33-34 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712017-97.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de trazer aos autos a procuração do advogado do réu, bem como a certidão de trânsito em julgado.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
28/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2024 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711960-21.2020.8.07.0007
Sabrina Ferreira Salomao
Itau Corretora de Seguros S.A
Advogado: Nayara Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2020 17:28
Processo nº 0725023-11.2023.8.07.0007
Denise Abreu Souza
Matheus Candido Linhares
Advogado: Antonio Carlos da Silva Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 12:26
Processo nº 0725023-11.2023.8.07.0007
Denise Abreu Souza
Matheus Candido Linhares
Advogado: Antonio Carlos da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 20:04
Processo nº 0712014-45.2024.8.07.0007
Alessandro Geraldo Alves
Maria Conceicao Sousa Santos
Advogado: Ilidio dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 14:07
Processo nº 0711377-94.2024.8.07.0007
Uniao Brasiliense de Educacao e Cultura
Rossilandia de Lima Alves
Advogado: Alana Martins Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 10:25