TJDFT - 0709230-94.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:28
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709230-94.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS EXECUTADO: JULIANA SANTIAGO BARBOSA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS em desfavor de JULIANA SANTIAGO BARBOSA GONCALVES.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promovi o desbloqueio dos valores constritos em contas da executada, conforme comprovante em anexo.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2024 10:20
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:20
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709230-94.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS EXECUTADO: JULIANA SANTIAGO BARBOSA GONCALVES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
29/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIANA SANTIAGO BARBOSA GONCALVES em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 19:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS - CNPJ: 15.***.***/0001-14 (AUTOR).
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18/01/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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17/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 12:17
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 13:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/11/2022 02:03
Decorrido prazo de JULIANA SANTIAGO BARBOSA GONCALVES em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
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30/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
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30/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:23
Expedição de Ofício.
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24/03/2022 18:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de JULIANA SANTIAGO BARBOSA GONCALVES em 17/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
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15/02/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 14:26
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
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31/01/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/01/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de JULIANA SANTIAGO BARBOSA GONCALVES em 24/01/2022 23:59:59.
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29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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26/11/2021 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/11/2021 05:34
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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23/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de JULIANA SANTIAGO BARBOSA GONCALVES em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Sentença em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Sentença em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 17:14
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:14
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/10/2021 15:55
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JULIANA SANTIAGO BARBOSA GONCALVES em 07/10/2021 23:59:59.
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17/09/2021 11:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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16/09/2021 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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08/08/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 02:29
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
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21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/06/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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