TJDFT - 0709431-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:27
Arquivado Provisoramente
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13/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:26
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2025 19:26
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2025 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709431-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) Requerente: JOAO VITOR SANT ANNA BOTELHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 207387244, modificado pelo ID 232049741, pelo valor indicado na planilha de ID 240332073.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento se refere unicamente a honorários advocatícios, substitua-se o autor por LEOSMAR MOREIRA DO VALE no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2025 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:38
Deferido o pedido de JOAO VITOR SANT ANNA BOTELHO - CPF: *56.***.*79-96 (REQUERENTE).
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25/06/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:55
Deferido o pedido de JOAO VITOR SANT ANNA BOTELHO - CPF: *56.***.*79-96 (REQUERENTE).
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14/04/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:05
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 05:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO VITOR SANT ANNA BOTELHO em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VITOR SANT ANNA BOTELHO - CPF: *56.***.*79-96 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/05/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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