TJDFT - 0709297-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:40
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de SUELIS RAMOS DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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23/10/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:42
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 22:42
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:13
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709297-27.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SUELIS RAMOS DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:30:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/07/2024.
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709297-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SUELIS RAMOS DA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas em ID 197752666. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:33:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 197752288 Petição Inicial Petição Inicial 24052221302122300000180697656 197752291 Cálculo Petição 24052221302210600000180697658 197752293 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24052221302255000000180697660 197752645 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24052221302333400000180697662 197752647 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24052221302402100000180697664 197752648 Fichas Financeiras Outros Documentos 24052221302439900000180697665 197752649 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221302501700000180697666 197752650 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221302553600000180697667 197752652 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221302627800000180697669 197752654 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221302705300000180697671 197752656 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 24052221302785000000180697673 197752658 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 24052221302897400000180697675 197752659 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221302954900000180697676 197752662 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221303004200000180697679 197752663 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 24052221303046300000180697680 197752664 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 24052221303126200000180697681 197752665 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24052221303198900000180697682 197752666 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24052221303258200000180697683 -
28/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2024 18:17
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:17
Deferido o pedido de SUELIS RAMOS DA COSTA - CPF: *21.***.*16-42 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/05/2024 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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