TJDFT - 0706401-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 09:39
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706401-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: ZULMIRA MARTINS DA COSTA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 198188115, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:32:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 21:47
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:37
Outras decisões
-
28/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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