TJDFT - 0700474-88.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 09:11
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
04/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700474-88.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FABRICIO MAGALHAES RIBEIRO SENTENÇA A parte autora informa a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (ID 185379721).
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 10:13:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
29/05/2024 10:45
Juntada de consulta renajud
-
28/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FABRICIO MAGALHAES RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FABRICIO MAGALHAES RIBEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:22
Juntada de consulta renajud
-
31/01/2024 20:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:03
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:07
Declarada incompetência
-
18/01/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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