TJDFT - 0707512-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
29/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 17:41
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DE CASTRO em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707512-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FRANCISCO BARBOSA DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: JOSELITA DELFINO SENTENÇA Cuida-se de procedimento incidental de habilitação de crédito ajuizado por BANCO DE BRASÍLIA SA em face do ESPÓLIO DE FRANCISCO BARBOSA DE CASTRO objetivando a habilitação do crédito que individualizara e deteria em detrimento do extinto, oriunda de cédula de crédito bancária nº 18768866, contrato nº 2020/138128-6, no valor de R$ 127.949,94.
Intimada o inventariante do espólio, este deixou o prazo transcorrer em branco.
O MPDFT se manifestou pelo acolhimento do pedido. É o relatório.
Decido.
Com efeito, o crédito cuja habilitação é pretendida está estampado no ID 191943815, sendo que o silêncio do inventariante importa no reconhecimento do crédito e redunda na assunção da obrigação pelo espólio.
Assim, deve ser declarado habilitado o crédito e determinada a adoção das medidas legalmente preceituadas para sua satisfação.
Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, DECLARO HABILITADO O CRÉDITO individualizado pelo habilitante no importe de R$ 127.949,94 (cento e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), o qual deverá continuar sendo atualizado monetariamente até que seja definitivamente solvido.
Conforme §2º do artigo 642 do CPC, determino a separação do monte partilhável de bens suficientes para quitação do crédito habilitado, de forma a ser, se o caso, procedida sua alienação para satisfação do crédito reconhecido e habilitado.
Operado o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos no bojo dos quais flui o inventário.
Custas finais pelo habilitante.
Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis por se tratar de simples incidente ao processo sucessório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/05/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DE CASTRO em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 15:49
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:49
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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