TJDFT - 0700708-07.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 17:48
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:48
Outras decisões
-
29/08/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:14
Recebidos os autos
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17/02/2025 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 17:24
Juntada de Petição de recurso adesivo
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07/12/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ELOISA ELENA DE QUEIROZ em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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03/10/2024 19:23
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700708-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISA ELENA DE QUEIROZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Parte autora noticia descumprimento de decisão que deferiu tutela de urgência (ID 195396549).
Intimada (ID 195406640), parte requerida deixou fluir em branco o prazo assinalado para contraditório.
DECIDO.
Em razão de documentos trazidos pela autora e da fluência em branco do prazo assinalado, constato a recalcitrância do banco requerido.
Há cobranças referentes ao contrato de empréstimo NSU 2678392565 (de 29 parcelas de R$ 1.450,58, descontadas em conta corrente) em relação às quais houve determinação de suspensão ao ID 148428409.
Confira-se: Em face disso, concedo ao requerido o prazo de 48h para estorno das cobranças e eventuais consectários de mora - referentes ao contrato mencionado - realizadas na conta corrente 086.007.748-9, agência 086, Banco BRB, de titularidade da autora.
Caso descumprida determinação, majoro a multa anteriormente fixada para alcançar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento da ordem judicial, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Saliento ao autor que eventual execução da multa deverá ocorrer por meio de cumprimento provisório de sentença (art. 297, parágrafo único, do CPC).
Anote-se a conclusão para sentença.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:15
Outras decisões
-
28/05/2024 15:15
em cooperação judiciária
-
21/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:04
Outras decisões
-
02/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 19:43
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:16
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de ELOISA ELENA DE QUEIROZ em 27/02/2023 23:59.
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03/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 18:24
Recebidos os autos
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02/02/2023 18:24
Deferido o pedido de ELOISA ELENA DE QUEIROZ - CPF: *57.***.*22-53 (AUTOR).
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02/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/02/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:13
Recebidos os autos
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30/01/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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