TJDFT - 0704536-86.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 21:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 13:12
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:12
Deferido o pedido de GRUPO AR REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/07/2025 12:27
Processo Desarquivado
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10/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:25
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de BARBARA ALINE ALVES DA SILVA FIUSA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de BARBARA ALINE ALVES DA SILVA FIUSA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704536-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: BARBARA ALINE ALVES DA SILVA FIUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID198066461) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Libere-se o valor bloqueado conforme acordo.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:04:45 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:05
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/05/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:35
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 23:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/05/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2024 11:42
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:55
Decorrido prazo de BARBARA ALINE ALVES DA SILVA FIUSA - CPF: *51.***.*77-94 (EXECUTADO) em 30/04/2024.
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15/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BARBARA ALINE ALVES DA SILVA FIUSA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BARBARA ALINE ALVES DA SILVA FIUSA - CPF: *51.***.*77-94 (EXECUTADO) em 14/05/2024.
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10/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:16
Recebidos os autos
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10/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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01/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:23
Deferido o pedido de 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA - CNPJ: 48.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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