TJDFT - 0738588-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 13:28
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
20/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de CAIO SANTANA LOPES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de MARCIA GOMES DO VALE em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738588-78.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA GOMES DO VALE, CAIO SANTANA LOPES REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCIA GOMES DO VALE e outros em face de BANCO ITAUCARD S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 22 de maio de 2024, às 18:43:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/05/2024 20:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 10:22
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:22
Indeferida a petição inicial
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22/05/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/05/2024 18:24
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de CAIO SANTANA LOPES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCIA GOMES DO VALE em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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