TJDFT - 0720694-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 11:51
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
01/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:48
Outras decisões
-
24/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:40
Homologado o pedido
-
27/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720694-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: Em segredo de justiça, P.
S.
L.
REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DECISÃO Retire-se o sigilo do processo, uma vez que produzida a prova pleiteada, com o devido cadastramento dos advogados.
Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado em id. 203027843 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias.
Se nada mais for requerido, tratando-se ação de produção antecipada de provas, procedimento em que não se admite defesa, remetam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza Substituta -
08/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:12
Outras decisões
-
05/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:09
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
17/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:00
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:46
Outras decisões
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720694-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: A.
I.
REQUERIDO: C.
D.
L., P.
I.
E.
P.
L., C.
C.
P.
L., C.
H.
S.
DECISÃO Cadastre-se a autora remanescente.
Nos termos do art. 75 do Código de Processo Civil, serão representados em juízo, ativa e passivamente, a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
Desse modo, deverá a parte autora emendar a inicial, de forma a indicar o seu endereço no Brasil, bem como a cadeia de outorga de poderes de ambas as empresas até os subscritores da peça inaugural, no prazo de 15 dias.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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