TJDFT - 0720310-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 17:09
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA UGLAR PIN em 06/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:41
Deferido o pedido de FABIANA CRISTINA UGLAR PIN - CPF: *06.***.*43-50 (REQUERENTE), LUCAS RESENDE DA SILVA - CPF: *52.***.*10-70 (REQUERENTE), T. U. P. R. - CPF: *18.***.*30-05 (REQUERENTE).
-
17/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720310-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA CRISTINA UGLAR PIN, LUCAS RESENDE DA SILVA, T.
U.
P.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA CRISTINA UGLAR PIN REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME DECISÃO Para viabilizar a análise e o processamento da petição de cumprimento de senteça, deve a parte exequente colacionar planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito (art. 524 do CPC).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:44
Outras decisões
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA UGLAR PIN em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENTCARS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720310-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA CRISTINA UGLAR PIN, LUCAS RESENDE DA SILVA, T.
U.
P.
R.
REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Intime-se o Ministério Público para apresentar o parecer final.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:40
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
16/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720310-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA CRISTINA UGLAR PIN, LUCAS RESENDE DA SILVA, T.
U.
P.
R.
REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 204369014, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
17/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 09:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720310-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA CRISTINA UGLAR PIN, LUCAS RESENDE DA SILVA, T.
U.
P.
R.
REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Cadastre-se o Ministério Público.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/05/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:08
Deferido o pedido de FABIANA CRISTINA UGLAR PIN - CPF: *06.***.*43-50 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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