TJDFT - 0732209-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/08/2025 16:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:00
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732209-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACK FABIANO MARANHAO DE MIRANDA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Com razão a parte exequente.
O depósito feito nos autos pela executada no ID 233757864 foi inferior ao valor indicado pela planilha de débitos (ID 229297291) que instruiu o requerimento inicial de cumprimento de sentença de ID 229297279.
Deixo consignado que não houve apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, já tendo transcorrido o prazo processual previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil.
Dessa maneira, considerando que a requerida é sociedade empresária altamente solvente, antes de determinar o seguimento da fase executiva com atos expropriatórios, intime-se a executada para complementar o pagamento efetuado nos autos, conforme planilha de ID 238407677, no prazo de 5 (cinco) dias, se assim entender devido.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
23/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 23:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de JACK FABIANO MARANHAO DE MIRANDA em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:32
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/09/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 15:17
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:17
Deferido o pedido de JACK FABIANO MARANHAO DE MIRANDA - CPF: *33.***.*93-33 (REQUERENTE).
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28/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 21:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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