TJDFT - 0704228-38.2024.8.07.0010
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 14:14
Cancelada a Distribuição
-
25/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:01
Determinado o cancelamento da distribuição
-
21/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704228-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GESSE ALVES NERIS REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP DECISÃO Acolho a competência.
Compulsando os autos, observa-se que o requerente inicialmente ingressou com o feito de nº 0714842-32.2024.8.07.0001, tendo protocolado pedido de desistência logo após a decisão que indeferiu seu pedido de gratuidade de justiça.
Observa-se ainda que neste feito o autor deixou de anexar justamente as declarações de imposto de renda que foram apontadas anteriormente por este juízo para afastar a alegada hipossuficiência.
A omissão do referido documento parece ter como objetivo alterar o resultado jurisdicional anteriormente obtido, o que não se pode admitir.
Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça ao requerente, uma vez que este é autônomo e as declarações de imposto de renda não corroboram a hipossuficiência alegada.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:57
Indeferido o pedido de GESSE ALVES NERIS - CPF: *24.***.*69-53 (REQUERENTE)
-
24/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2024 15:23
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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