TJDFT - 0704194-44.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:36
Juntada de Petição de laudo
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14/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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12/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 23:55
Juntada de Petição de laudo
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21/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704194-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Execução Contratual (10429) Requerente: DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O perito nomeado nos autos requereu a prorrogação do prazo para entrega do laudo pericial e o levantamento de 25% (vinte e cinco por cento) dos honorários periciais (ID 228953808).
O parágrafo 4° do artigo 465 do Código de Processo Civil preceitua que o juiz poderá autorizar o adiantamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados ao perito, no início dos trabalhos para fins de custear as despesas decorrentes da realização da perícia, desde que devidamente comprovado, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Tendo em vista que as despesas indicadas pelo perito não são decorrentes da pericia designada, indefiro o adiantamento requerido.
Diante do informado pelo perito, defiro o pedido de prorrogação do prazo requerido e concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial.
Apresentado o laudo, defiro o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o depósito da quarta e última parcela dos honorários periciais.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:28
Outras decisões
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14/03/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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09/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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13/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704194-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Execução Contratual (10429) Requerente: DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O perito nomeado nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 127.750,00 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta reais) (ID 208874085).
Intimadas as partes a se manifestarem, o réu e o autor concordaram com o valor proposto, porém o autor requereu o seu parcelamento em 4 (quatro) parcelas, tendo o perito concordado com o parcelamento proposto e requerido o início dos trabalho após o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos respectivos honorários.
O direito pátrio não estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, por isso devem ser levados em consideração a estimativa apresentada pelo próprio perito, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para a sua execução, dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer, e não se mostra razoável impor ao profissional a realização do trabalho por valor inferior àquele que considera justo para a prestação de seus serviços.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo, fixo os honorários periciais em R$ 127.750,00 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta reais).
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento da primeira parcela dos honorários periciais fixados, observando que deverá comprovar o pagamento das demais parcelas nos meses subsequentes, independentemente de intimação.
Ocorrendo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, intime-se o perito para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:17
Outras decisões
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27/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704194-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 208874078.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 06:06:31.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
27/08/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:48
Outras decisões
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25/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de BRENO VIEIRA SINDEAUX NETO em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:09
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704194-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 202577004 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:01:33.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
02/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BRENO VIEIRA SINDEAUX NETO em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:11
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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11/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de BRENO VIEIRA SINDEAUX NETO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de BRENO VIEIRA SINDEAUX NETO em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de FLAVIO VINICIUS ALMEIDA GONCALVES em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BRENO VIEIRA SINDEAUX NETO em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704194-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Execução Contratual (10429) Requerente: DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora impugnou a nomeação do perito FLÁVIO VINÍCIUS ALMEIDA GONÇALVES para atuação como perito contábil e discordou da proposta de honorários apresentada (ID 179963700 e ID 186335537).
Para tanto, alegou que o profissional ocupou cargo em comissão no Governo do Distrito Federal.
Apresentou comprovação da nomeação do perito no cargo de coordenador da administração da regional do Gama-Distrito Federal. (ID 180013354).
Anexou documentos.
O réu impugnou a proposta de honorários periciais ao fundamento de que não corresponde à complexidade do trabalho e o tempo necessário à elaboração da perícia (ID 187448369).
Intimado, o perito se manifestou, para alegar que não manteve relação de trabalho com o Distrito Federal, pois a Administração Regional do Gama é pessoa jurídica distinta do réu.
Quanto à impugnação da proposta de honorários, o perito reduziu o valor proposto para R$ 238.700,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos reais).
Requereu a rejeição da impugnação e manutenção da nomeação de perito para exercício do encargo (ID 184680239).
Decido.
O perito é o profissional qualificado para auxiliar o juiz de forma imparcial e está sujeito a impedimentos e sujeições, conforme artigo 156 e inciso I, §1º, do artigo 465, ambos do Código de Processo Civil.
A autora comprovou que o perito exerceu cargo comissionado na Administração Regional do Gama.
O perito alegou que a Administração Regional é pessoa jurídica distinta do Distrito Federal.
No entanto, a natureza jurídica das administrações regionais é de órgão da administração direta do Distrito Federal, portanto sem personalidade jurídica.
Assim, não é pessoa jurídica distinta, porque não é dotada de personalidade jurídica, por se tratar de órgão público vinculado diretamente ao próprio Distrito Federal, conforme teor do artigo 1º do Decreto 38.094/2017.
A referência feita pelo perito relativo ao CNPJ da Administração Regional do Gama não confirma que se trata de entidade dotada de personalidade jurídica, mas sim que possui forma para fins de reconhecimento fiscal.
Ressalte-se que a perícia tem por fim apresentar ao juízo os fundamentos especializados técnicos necessários ao julgamento, na forma dos artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil.
Deve, pois, ser elaborado por perito com conhecimento técnico ou científico e imparcial, com manutenção equidistante das partes.
Assim, para evitar eventual prejuízo à isenção e confiabilidade de futuro laudo pericial, torna-se necessário o acolhimento da impugnação da autora.Com isso, deixo de analisar o pedido de redução dos honorários periciais.
Em face das considerações alinhadas, DESCONSTITUO o perito Flávio Vinícius Almeida Gonçalves e nomeio Breno Vieira Sindeaux Neto, CPF. *37.***.*14-04, e-mail: [email protected] Intimem-se os peritos.
Quanto ao perito Breno Vieira Sindeaux Neto, ora nomeado, para apresentar proposta de honorários.
Conforme decisão de ID 105765632, o perito deverá ser intimado nos termos do § 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (artigo 465, § 3º, do mesmo diploma processual), devendo a autora realizar o depósito no mesmo prazo, conforme artigo 82 do Código de Processo Civil.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que a realização do ato sem essa observância poderá implicar na sua repetição.
O prazo para entrega do laudo é de 30 dias a contar da data supra.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:49
Deferido o pedido de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
23/02/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FLAVIO VINICIUS ALMEIDA GONCALVES em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704194-44.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta dos autos petição da parte Autora de impugnação à proposta de honorários periciais ofertada pelo Sr.
Perito Nomeado, Dr.
FLÁVIO VINÍCIUS ALMEIDA GONÇALVES (ID 180013354 e ss).
Certifico, outrossim, que o(a) Sr(ª).
Perito(a) Nomeado, Dr(ª).
FLÁVIO VINÍCIUS ALMEIDA GONÇALVES, anexou Esclarecimento(s)/Documento(s) relacionados à Proposta de Honorários Periciais – ID 184680239 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da petição e dos documentos colacionados pelo expert.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 18:10:56.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
14/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
12/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:40
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de FLAVIO VINICIUS ALMEIDA GONCALVES em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:11
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704194-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Execução Contratual (10429) Requerente: DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção à petição do perito de ID 170336756, aguarda-se a preclusão da decisão de ID 170287589, nos termos do seu último parágrafo.
Preclusa, libere-se em favor do perito os honorários remanescentes, conforme requerido no ID 170336756.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704194-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Execução Contratual (10429) Requerente: DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO As partes concordaram com os últimos esclarecimentos prestados ao id. 166684850 pelo perito de tecnologia da informação, cada uma delas considerando que o laudo ampara sua própria pretensão (autor, id. 169520960; réu, id. 170033157).
Desse modo, declaro encerrada a fase da instrução referente à perícia de informática.
A decisão de id. 105765632, no entanto, determinou a realização de perícia contábil na sequência da perícia da tecnologia de informação.
Nas suas petições de id. 169520960 e 170033157 as partes nada mencionaram sobre a perícia contábil.
Desse modo: 1.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, sobre a persistência do interesse na realização de perícia contábil. 2.
Preclusa esta decisão, libere-se em favor do perito os honorários remanescentes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:34
Outras decisões
-
28/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO CARDOSO LOPES em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704194-44.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Execução Contratual (10429) Requerente: DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requereu a reconsideração da decisão de ID 164598039 que determinou o desentranhamento da peça de ID 162972562, em razão da duplicidade, sob o argumento que essa peça teria sido protocolada para substituir aquela de ID 162956097, conforme consta do requerimento de ID 162972946.
Defiro o pedido da autora, uma vez que a suposta duplicidade já havia sido esclarecida na peça de ID 162972946, por isso determino o desentranhamento da peça de ID 162956097 e a reativação da petição e documentos de ID 162972562 e 162972564, acerca dos quais o perito deverá se manifestar, especialmente, sobre a alegação de erro material no laudo complementar e sobre a peça de ID 163074251.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:48
Juntada de Petição de laudo
-
26/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 17:45
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:48
Deferido o pedido de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:30
Deferido o pedido de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
23/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 22:53
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO CARDOSO LOPES em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:28
Indeferido o pedido de DIOGO ANTONIO CARDOSO LOPES - CPF: *96.***.*39-15 (PERITO)
-
25/04/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:31
Deferido em parte o pedido de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-40 (AUTOR)
-
24/02/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2023 02:43
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:27
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/02/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:24
Deferido em parte o pedido de DIOGO ANTONIO CARDOSO LOPES - CPF: *96.***.*39-15 (PERITO)
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:53
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
17/01/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/01/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:07
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
21/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2022 01:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:43
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:43
Deferido o pedido de DIOGO ANTONIO CARDOSO LOPES - CPF: *96.***.*39-15 (PERITO).
-
25/11/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:15
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:48
Outras decisões
-
18/10/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO CARDOSO LOPES em 10/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO CARDOSO LOPES em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:04
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:04
Outras decisões
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:45
Outras decisões
-
09/09/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 23:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO CARDOSO LOPES em 29/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:53
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 19:18
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:08
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:08
Deferido o pedido de
-
06/06/2022 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de DIGIDATA CONSULTORIA E SERVICOS DE PROCES DE DADOS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS JUSTINIANO RIBEIRO em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:31
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 07:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:23
Recebidos os autos
-
31/03/2022 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/03/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 09:58
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:15
Recebidos os autos
-
27/01/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:03
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2021 14:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:48
Recebidos os autos
-
12/11/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/11/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:34
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 00:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 21:10
Recebidos os autos
-
29/06/2021 21:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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