TJDFT - 0715384-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 07:16
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715384-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ao expedir alvará eletrônico para MARIA DA GLÓRIA CAIXETA ZANOTTA, ocorreu o seguinte erro: "(...) Conta não encontrada." Isto posto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a credora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:20:56.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
26/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:47
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715384-67.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamentos ID's 202925579 e 202925722.
Defiro a expedição do valor das custas ao SINPRO, uma vez que foi quem as arcou ID's 138287574 e 169598685.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de pagamento/transferências dos valores dos requisitórios conforme decisões precedentes.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:31:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
19/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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21/06/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 05:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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10/04/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:55
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 16:54
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4341 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715384-67.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, com vistas a obter o pagamento da quantia de R$ 12.780,12 (doze mil, setecentos e oitenta reais e doze centavos), referente ao crédito principal, custas e honorários advocatícios, tudo conforme planilha de ID 169598684.
Devidamente intimado, o Distrito Federal deixou de apresentar impugnação (ID 175761331).
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização (ID 177617066).
Intimados para se manifestarem, a exequente anuiu com os cálculos (ID 178531371) e o Distrito Federal nada requereu. É o relatório.
Decido. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado pela Contadoria Judicial na planilha de ID 177617066, no montante de R$ 13.373,82 (treze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), relativos ao crédito principal, ressarcimento de custas e honorários da presente fase.
Valores atualizados até 08/11/2023.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (um) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV em nome de MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *40.***.*00-63, devidamente representada por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, e registrada no Conselho Seccional da OAB/DF sob o no 1.354, no montante de R$ R$ 12.175,83 (doze mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), relativo ao crédito principal e custas judiciais devidas nestes autos.
Do valor total haverá o decote da quantia de R$ 1.197,99 (mil cento e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente a 10% do crédito principal, referente aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 138287562, que deverá ser pago à Sociedade de Advogados acima mencionada; b) 1 (uma) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV em nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, e registrada no Conselho Seccional da OAB/DF sob o no 1.354, no montante de R$ 1.197,99 (mil cento e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência, expedindo-se o competente alvará de levantamento.
Tudo feito, sem novos requerimentos, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:10:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
01/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:43
Outras decisões
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26/01/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/01/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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22/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:29
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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22/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 09:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715384-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Aguarde-se manifestação do Distrito Federal ou transcurso do prazo.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
29/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:04
Outras decisões
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29/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:56
Outras decisões
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29/08/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/08/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715384-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 12:06:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 138287559 Petição Inicial Petição Inicial 22092820555747000000127789220 138287560 Petição Inicial Petição 22092820555758600000127789221 138287561 Cálculo Petição 22092820555775400000127789222 138287562 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22092820555790200000127789223 138287563 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22092820555841200000127789224 138287564 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22092820555859600000127789225 138287565 Contracheques Outros Documentos 22092820555885500000127789226 138287566 Fichas Financeiras Outros Documentos 22092820555903900000127789227 138287567 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22092820555918500000127789228 138287568 Declaração GAPED Outros Documentos 22092820555966800000127789229 138287569 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22092820555983000000127789230 138287570 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22092820555996900000127789231 138287571 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22092820560009300000127789232 138287573 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22092820560022100000127789234 138287574 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22092820560034100000127789235 138637627 Decisão Decisão 22093019130819600000128016852 138637627 Decisão Decisão 22093019130819600000128016852 138875340 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100500362133200000128317131 144060657 Certidão Certidão 22113018072745300000132967731 144060657 Certidão Certidão 22113018072745300000132967731 144227349 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120200255317900000133114884 144946426 Petição Petição 22121214345593600000133761417 145092874 Decisão Decisão 22121318052286600000133892941 145092874 Decisão Decisão 22121318052286600000133892941 145312555 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121502221567800000134087846 152083867 Certidão Certidão 23031310062418600000140129054 152083867 Certidão Certidão 23031310062418600000140129054 152380367 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031502345383900000140390758 152984677 Petição Petição 23032018483556500000140930221 153104645 Decisão Decisão 23032116222282700000141036782 153104645 Decisão Decisão 23032116222282700000141036782 153322306 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300332144600000141231147 153355609 Mandado Mandado 23032312552555200000141261994 153355609 Mandado Mandado 23032312552555200000141261994 153710203 Diligência Diligência 23032714181496600000141579331 153765550 Certidão Certidão 23032717214293800000141628121 155360041 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041221531297300000143060084 163230205 Certidão Certidão 23062615055338000000150045718 163230205 Certidão Certidão 23062615055338000000150045718 163484480 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808374996800000150270471 164347962 Petição Petição 23070515192916500000151034665 164453085 Decisão Decisão 23071018014722800000151128473 164453085 Decisão Decisão 23071018014722800000151128473 164863201 Certidão Certidão 23071018294466000000151488462 165042930 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071200425561300000151650104 166048295 Petições diversas Petição 23072019120500000000152534776 166048296 Resposta de Ofício Outros Documentos 23072019120500000000152534777 166045223 Certidão Certidão 23072019195431200000152533258 166208411 Certidão Certidão 23072218481525400000152677303 166208412 Consulta SISBAJUD 0715384-67.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 23072218481540100000152677304 166608123 Certidão Certidão 23072617215677900000153027769 166608124 maria da gloria sisbajud Consulta SISBAJUD 23072617215701900000153027770 166616685 Certidão Certidão 23072617414557800000153040175 166616685 Certidão Certidão 23072617414557800000153040175 166807040 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072800414835400000153209725 167999653 Certidão Certidão 23080815273387700000154263119 168013107 Decisão Decisão 23080818141198700000154276792 168013107 Decisão Decisão 23080818141198700000154276792 168229297 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081008002298200000154467888 168338008 Petição Petição 23081018250701400000154562075 168536170 Decisão Decisão 23081420005016700000154742310 168536170 Decisão Decisão 23081420005016700000154742310 168895518 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081707550600600000155058909 169598679 Petição Petição 23082316585625200000155683437 169598684 maria_da_gloria_caixeta_zanotta_calculo_gaped Documento de Comprovação 23082316585661100000155683441 169598685 maria_da_gloria_caixeta_zanotta_p_7153846720228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23082316585693000000155683442 -
24/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:57
Outras decisões
-
23/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715384-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte requerida informa o cumprimento da obrigação (ID 166048295).
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação pelo requerido.
Prazo: 10 dias.
Pena: reconhecimento da satisfação da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 08 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
08/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:14
Outras decisões
-
08/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715384-67.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DA GLORIA CAIXETA ZANOTTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 166608124 referente à multa aplicada na decisão de ID 164453085.
Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 166048295.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 17:40:01.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
26/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/07/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:01
Outras decisões
-
05/07/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:22
Outras decisões
-
21/03/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:06
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:05
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:12
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 20/03/2019 15:48