TJDFT - 0702794-40.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2025 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2025 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2025 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2025 11:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702794-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: ANA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO Acerca do pedido de designação de audiência de conciliação, nada há o que se deferir.
O ato é incompatível com o rito executório, voltada para a satisfação do crédito do exequente, não sendo obrigatória sua designação, ainda que o Juízo esteja obrigado a todo momento conciliar o litígio entre as partes.
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para provocar sua suspensão até a quitação integral do débito.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de ID 212137824. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2025 18:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702794-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: ANA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:08
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
28/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
04/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702794-40.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: ANA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO Previamente à análise do pedido, junte-se certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 13:11
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/10/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:00
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:58
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2022 22:03
Expedição de Termo.
-
18/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 08:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Termo em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:54
Expedição de Termo.
-
23/09/2022 13:53
Expedição de Termo.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 31/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:45
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 09:10
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:37
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2022 11:48
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 09:43
Recebidos os autos
-
28/06/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:09
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 17:25
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2021 13:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/02/2021 02:34
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 20:49
Recebidos os autos
-
11/02/2021 20:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 02:28
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/02/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:35
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/02/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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